• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Crédito Escritural e de Pagamento a maior - Conceito

Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas

Autor: José Carlos Braga MonteiroFonte: O Autor

Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas

No trabalho de Revisão Tributária, se tratando de PIS e COFINS, as retificações de DACON e EFD – Contribuições podem ser feitas de duas formas. A primeira delas diz respeito a dar tratamento de pagamento a maior que é quando, por exemplo, na ficha “créditos descontados” na DACON, tanto para PIS como para COFINS, é informado um valor em créditos que a empresa aproveita e, entretanto, o valor do débito final no DACON foi menor do que o informado na DCTF.

No modo supracitado, além de retificar o DACON e a EFD-Contribuições (se for o caso), a empresa terá que retificar a DCTF, informando que o valor do débito é menor que o informado anteriormente. Isso vai gerar um pagamento a maior, cujo aproveitamento será via PERDCOMP, podendo ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal. Esse valor estará sujeito à atualização monetária pela taxa Selic.

Tome como exemplo uma empresa em que na sua DACON original de Janeiro de 2012, o débito do PIS foi de R$4.000,00 e seus créditos eram de R$1.200,00, de modo que o seu valor final a pagar fique R$2.800,00. Na DCTF, a empresa informou débito de R$2.800,00 e DARF de pagamento de R$2.800,00. Em decorrência da retificação do DACON, seus créditos somaram R$2.050,00.

Então, a empresa retificou a ficha de créditos descontados utilizando R$2.050,00. Assim, seu débito final ficou em R$1.950,00 = [4.000,00 (-) 2.050,00]. Retificando a DCTF, teremos um débito de R$1.950,00 e um DARF pago de R$2.800,00. Logo, isso gerou um pagamento a maior de R$850,00, cujo aproveitamento será via PERDCOMP.

Ainda, a outra forma de promover a retificação é o que se chama de retificação escritural, na qual os procedimentos de retificação são quase todos iguais ao citado anteriormente, exceto pelo fato de que na “ficha créditos descontados” o valor utilizado permanece o mesmo da declaração original. No caso, os créditos gerados pela retificação sobrarão, mês a mês, se acumulando. Cabe observar que esses valores não estarão sujeitos à atualização pela taxa Selic. Se utilizarmos os dados do exemplo anterior, a diferença dos créditos de R$850,00 vai passar para o mês seguinte como “saldo remanescente”. Portanto, não há que se falar em retificação de DCTF, pois o valor do débito não muda.

Autor: CEO Studio Fiscal – José Carlos Braga Monteiro

Assessoria: Aline Fontão – (11) 9 9724-9216