• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A fraudologia e o perfil dos fraudadores. Um ramo da perícia contábil

A perícia contábil, como forma de investigação, se ocupa também do estudo das fraudes e do perfil dos fraudadores

Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa HoogFonte: O Autor

Resumo: A perícia contábil, como forma de investigação, se ocupa também do estudo das fraudes e do perfil dos fraudadores. Um laboratório de perícia contábil forense arbitral é um local de estudos das formas de fraude, de corrupção e do perfil e padrão de comportamento dos delinquentes. Motivo pelo qual, submetemos à apreciação dos peritos, um breve relato sobre a fraudologia, como um ramo da perícia contábil que estuda as formas e sistemas de se fraudar.

Palavras-chaves: # Fraudologia. # Estudos da fraude. # Perfil do fraudador.

  1. Introdução

Toda célula social é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve avaliar constantemente a eficiência dos seus controles, considerando os seus riscos, o mercado e a complexidade de seus negócios. Motivo pelo qual, a fraudologia é deveras importante na formação de contadores, peritos e auditores.

  1. Desenvolvimento

Em decorrência da relevância do tema, Sá e Hoog[1] desenvolveram a literatura especializada em fraudes, a qual serve de referente para este artigo.

A “fraudologia” no ramo da perícia contábil indica o estudo das formas e sistemas de se fraudar.

A fraude é sempre um “delito calculado”, ou seja, é uma premeditação. Fraude distingue--se do erro, pois o erro é cometido por ação ou omissão, sendo esta de natureza involuntária.

Existem classificações ou tipificações para fraudes, como uma dimensão de diferentes funções dos fraudadores e de seus atos delinquentes praticados.

As formas de fraude podem ser: fraude contra credores, contra o patrimônio público ou privado mediante apropriação indébita, contra o sistema financeiro nacional, contra as relações de consumo, e nos registros contábeis como: a manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, supressão ou omissão dos efeitos de transações.

A contabilidade sempre foi considerada uma ciência apta a registrar e interpretar as formas sistematizadas dos elementos econômicos, financeiros e sociais fazendo-se um instrumento de identificação de fraudes pelo meio de cruzamento das informações e estudos de anomalias (patologias).

O perfil básico dos grandes fraudadores, consiste em:

  1. O fraudador não age de forma isolada, procura sempre a via do conluio;
  2. Cuida para não ser pego em flagrante;
  3. É uma ameaça interna quase sempre imperceptível como um empregado ou alguém com um cargo de gerência ou de gestão;
  4. É uma pessoa que trabalha na empresa há muitos anos e normalmente é uma pessoa de confiança dos proprietários;
  5. Tem autoridade ilimitada dentro de uma célula social, logo, pode transgredir os controles internos com muita facilidade;
  6. É autoritário, mas comporta-se como uma pessoa amigável e tem uma fama de respeitoso e honesto;
  7. Costumam escolher segmento de negócios; possuem uma ampla comunicação com seus parceiros;
  8. Possuem um bom conhecimento em informática utilizado para descobrir falhas de segurança e os melhores meios de esconder seus atos;
  9. O fraudador não é simplesmente um ladrão, pois trata-se de um requintado estrategista com sorriso amável; considera a propina um direito que se não aproveitar, outro aproveitará em seu lugar;
  10. Procura não ostentar riquezas, faz-se de integrante da classe média baixa para encobrir os recursos ilícitos;
  11. Sempre se mostra indignado quando o assunto é a corrupção ou fraude; procura não mencionar diretamente o valor da propina, apenas o insinua por se pródigo no uso de metáfora, pois nunca é direto, usa de rodeios.

O tipo de fraude é diferente da tipicidade da fraude. Já que a identificação do tipo é necessária para se averiguar a antijuridicidade, o dolo de uma conduta. Tipo é a descrição de uma determinada forma do dolo que configura uma afronta a um bem ou direito contemplado em uma lei. O tipo é a fórmula que pertence à lei, logo, é a descrição que é dada pelo legislador, enquanto que a tipicidade é a qualidade que se dá a este padrão de conduta.

Os qualificantes de uma fraude sãos os atos e fatos determinados da autoria e materialidade, apurados em uma perícia contábil, ou seja, as circunstâncias, em cujo exame técnico-científico em laboratório de perícia contábil forense-arbitral, foram identificadas e que formam um conjunto de elementos objetivos, os quais caracterizam a fraude.

  1. Considerações finais

Podemos concluir, em síntese, que a fraudologia é o estudo da fraude, formas e sistemas de se fraudar; no âmbito dos exames laboratoriais de perícia contábil forense-arbitral, é deveras importante para ajudar na criação do perfil e do padrão de comportamento em um caso real, inclusive para a identificação do tipo e da tipicidade de uma fraude.

REFERÊNCIAS

SÁ, Antônio Lopes de & HOOG, Wilson Alberto Zappa. Corrupção, Fraude e Contabilidade. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2017.


[1] SÁ, Antônio Lopes de & HOOG, Wilson Alberto Zappa. Corrupção, Fraude e Contabilidade. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2017.