Notícia
Publicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social, e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011().
() Constata-se a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da citada tabela de desconto previdenciário.
 
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             Salário-de-contribuição (R$)  | 
            
             Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)  | 
        
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             até 1.107,52  | 
            
             8,00  | 
        
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             de 1.107,53 até 1.845,87  | 
            
             9,00  | 
        
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             de 1.845,88 até 3.691,74  | 
            
             11,00  | 
        
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.
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             Data de início do benefício  | 
            
             Reajuste (%)  | 
        
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             até janeiro de 2010  | 
            
             6,47  | 
        
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             em fevereiro de 2010  | 
            
             5,54  | 
        
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             em março de 2010  | 
            
             4,80  | 
        
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             em abril de 2010  | 
            
             4,06  | 
        
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             em maio de 2010  | 
            
             3,31  | 
        
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             em junho de 2010  | 
            
             2,87  | 
        
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             em julho de 2010  | 
            
             2,98  | 
        
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             em agosto de 2010  | 
            
             3,05  | 
        
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             em setembro de 2010  | 
            
             3,13  | 
        
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             em outubro de 2010  | 
            
             2,57  | 
        
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             em novembro de 2010  | 
            
             1,64  | 
        
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             em dezembro de 2010  | 
            
             0,60  | 
        
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011- DOU 1 de 15.07.2011)
											
							
							