• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Justiça determina exclusão de débitos de certidão fiscal

A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense.

Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para desvincular do CNPJ de uma empresa os débitos de outros contribuintes, pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense.

A companhia argumentou que no seu relatório de débitos foram incluídas dívidas sem exigibilidade suspensa pertencentes a outras empresas do grupo, o que impossibilitava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e a participação em licitações públicas.

Em um primeiro momento, o pedido de liminar foi negado. Porém, o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, apresentou um precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, para que o juiz reconsiderasse sua decisão. De acordo com o STJ, não haveria responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos por outro contribuinte do mesmo conglomerado financeiro.

Ao analisar o precedente, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos reconsiderou a sua posição e concedeu a liminar, que determina a exclusão das dívidas em 48 horas. De acordo com a decisão, os débitos não estão relacionados a imóveis de propriedade da empresa e, por essa razão, não poderiam constar na certidão.

No entendimento do STJ, segundo a juíza, "a responsabilidade tributária nos casos dos artigos 133 do Código Tributário Nacional (CTN) e seguintes, é subsidiária. Sendo assim, não evidenciada a impossibilidade ou insolvência do devedor originário, não é possível a inclusão do substituto legal, notadamente, como no caso dos autos".

De acordo com o advogado Maurício Faro, a decisão demonstra que a solidariedade ou o redirecionamento do crédito não podem ser presumidos e devem ser provados. "A jurisprudência do STJ é clara. Para que fique comprovada a responsabilidade solidária entre duas empresas do mesmo conglomerado, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa do mesmo grupo", diz.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro preferiu não se manifestar.