• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal disponibiliza serviço na internet para a comunicação com Órgãos de Registro

Serviço está voltado aos órgãos de registro para prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativas ao arrolamento de bens e direitos

Fonte: Receita Federal

 Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.535, de 10 de dezembro de 1997. O acesso é possível no item "Informações", opção "Convênios e Parceiros" - "Atendimento a Ofícios - Órgãos de Registro", endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.

 

Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações. O novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único documento por semana.

Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no serviço constante no endereço internet acima discriminado.