• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei do auxílio-doença não favorece autônomos

Chamados de contribuintes individuais, profissionais não podem buscar o benefício com menos de 15 dias de afastamento

Autor: Fernanda Ribeiro MazzoccoFonte: Jornal do Comércio

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.

O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada. “O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”, explica Triches. 

A lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias. Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o advogado. 

Dependendo da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia do afastamento da atividade”, argumenta.  

Além disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”, opina o advogado.

Porém, o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.