• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer

Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria.

Fonte: Blog da Previdência Social

Após pagar a Guia da Previdência Social (GPS), o contribuinte percebe que cometeu um erro. Ele informou incorretamente seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT). “E agora ?”, pergunta-se preocupado? “Na realidade, é simples resolver a questão”, responde a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Meire Alves.

Ela explica que o contribuinte deve ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social. “Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o NIT correto”, informa Meire.

 Categoria – Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o empregado de carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código 1007, até o dia 15 de cada mês. “Não é necessário procurar uma Agência do INSS para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota corretos”, ressalta a servidora.

 Quanto aos trabalhadores desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social, o código a ser usado é o do contribuinte facultativo – 1406. Ela explica que, se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual, o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade remunerada.

 A alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode variar do salário mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$ 4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até R$ 831,80.

 Informações sobre contribuições e agendamentos para serviços previdenciários podem ser obtidos na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de atendimento da Previdência é o Portal www.previdencia.gov.br. (Nilmara Pereira/ACS – INSS/MG)