• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas terão novas normas para tributação a partir de 2015

Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir

Fonte: Administradores.com

Neste mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.

A publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.

Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.

 

http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/empresas-terao-novas-normas-para-tributacao-a-partir-de-2015/82258/