• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro

Especialista em Direito Tributário aponta detalhes que necessitam de atenção

Fonte: Jornal do Brasil

Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal, o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro. 

Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, o que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano. 

A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionado pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista. 

"A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida", diz Nigri. Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas.

Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. "É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada", comentou. 

O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise. De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.

Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

 

http://www.jb.com.br/economia/noticias/2013/12/03/contribuintes-podem-parcelar-dividas-com-a-uniao-ate-31-de-dezembro/