• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IRPF – Tributação – Perdão de Dívida

Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014)

Fonte: Blog Guia Tributário

Através da Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu sobre a tributação pela pessoa física nos casos de perdão de dívida, nestes termos:

“Processo de Consulta nº 70/13 Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral”

 

guiatributario.net/2014/01/10/irpf-tributacao-perdao-de-divida/