• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo para cumprir lei de discriminação de impostos sem multa é prorrogado

Estabelecimentos do país terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptar à nova lei

Estabelecimentos do país terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptar à nova lei que obriga a informação dos tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços ao consumidor final. As informações são da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.

De acordo com o primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, a medida ainda será votada pelo congresso em até 90 dias, mas já entra em vigor. Com isso, a fiscalização das empresas será orientadora, uma solução já definida regionalmente entre a Associação Comercial e Procom/MS.

Foi publicado também o decreto nº 8.264, que trouxe mudanças ao texto sancionado pela presidente Dilma. Agora as empresas deverão apresentar a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais ao final dos documentos fiscais. Será informado o valor total em cada nota.

O advogado tributarista também alerta que o contribuinte terá a impressão de que paga um valor menor ao governo federal, em relação às outras esperas de arrecadação. A lei só menciona sete impostos e existem mais de 30 tributos que não foram levados em conta. Segundo Roberto Oshiro, 2/3 da arrecadação total do país vão para o governo federal.

Outra alteração na lei favorece o Microempreendedor Individual (MEI). Para este grupo a adesão é facultativa. Já as micro e pequenas empresas optantes do Simples podem informar a alíquota do regime acrescida do percentual ou valor do IPI, da substituição tributária do ICMS Garantido, e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Apesar das mudanças, a lei ainda mantém a sugestão de que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento.

Deverão ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).