• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia

Em depoimento, representantes da Berneck alegaram que a vaga não foi extinta e sim preenchida por outra profissional.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização a ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do valor fixado alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta questão foi comprovado nas instâncias anteriores.

Após passar por todo processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias para a Berneck S/A Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a jornada foi dispensado, sem justificativa plausível. Ao pedir indenização, disse que ter anotado na carteira a data de admissão e demissão no mesmo dia ensejaria em outros contratantes uma incerteza sobre sua competência.

Em defesa, a RH disse que após o tramite da contratação, a empresa tomadora de serviços informou que a vaga havia sido cancelada e sustentou que não houve ilegalidades na dispensa, uma vez que o contrato temporário pode durar de um dia até três meses. Em depoimento, representantes da Berneck alegaram que a vaga não foi extinta e sim preenchida por outra profissional.

Redução

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a admissão e a dispensa na mesma data pode motivar discriminação e desconfiança no meio profissional. Entretanto, reduziu a indenização arbitrada em sentença de R$ 10 para R$ 2 mil.

Ao recorrer da decisão ao TST, o trabalhador pediu que a sentença fosse restaurada alegando ter sido vítima de discriminação racial. Mas para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), o regional limitou-se a reconhecer a existência de discriminação no âmbito de atuação profissional e não sobre discriminação racional. "Sem perder de vista, ainda, que o autor já obteve novo emprego," disse ao não conhecer do recurso.

A decisão foi unânime.

(/RR- Foto: Aldo Dias)

Processo: RR 30-05.2012.5.09.0013