• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Débito fiscal PRORELIT: Convertida em lei a medida provisória nº 685/2015

Lei nº 13.202/2015

Foi publicada a Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.20152, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.

A lei prorrogou o prazo de adesão ao programa para 30-11-2015 e os prazos para pagamento em espécie.

O pagamento em espécie poderá ser efetuado da seguinte forma:

– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;

– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou

– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.