• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita explica Recof/Sped à imprensa

Prazo para adesão das empresas é de 90 dias

Na tarde desta sexta-feira (29/01), o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, falou com a imprensa sobre a concessão e a implementação do novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped: “Trata-se de uma outra modalidade de Recof que reduz os custos para adesão, pois há uma habilitação única por parte da empresa” esclareceu o subsecretário.

Ainda segundo Araújo, o prazo para adesão das empresas é de 90 dias. E o prazo para elas darem destinação aos insumos utilizado é de 1 ano (prorrogável pelo mesmo período). “Com essa nova modalidade de Recof vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.

Estiveram presentes ainda o Chefe da Divisão de Fiscalização Aduaneira, Arthur Rodrigues Lima, e assessor técnico da Suari, , Luís Felipe de Barros Reche.

Saiba mais sobre o Recof/Sped aqui.