• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Equivalência patrimonial: entenda este método

Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa.

Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa. O método da equivalência patrimonial surgiu por meio da legislação, no entanto, está diretamente ligado aos princípios contábeis. Devem realizar obrigatoriamente a equivalência as sociedades anônimas ou as sociedades que tenham participação relevante em sociedades controladas, sociedades coligadas onde a administração da sociedade investidora seja influente, ou ainda, nos casos onde a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social das sociedades coligadas.

No post de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como ele é aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:

O que é equivalência patrimonial?

O método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte deve avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado.

A primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.

Quando se faz a equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela investidora sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o balanço da empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se eliminar as diferenças com relação aos critérios escolhidos.

Como fazer o cálculo da equivalência patrimonial?

Após o preenchimento dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo cálculo da equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato. Para tornar o entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:

Suponhamos que o patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual de participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.

No cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja, 65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$ 20.000,00.