• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita altera leiaute do SisobraPref

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 1.641, de 13 de maio de 2016, alterando aprovação do Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) par

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 1.641, de 13 de maio de 2016, alterando aprovação do Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.

Com isso, para a transmissão dos arquivos digitais contendo os dados e as informações do SisobraPref é necessária prévia adesão do ente federativo ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.

O sistema está destinado a entes federativos que possuam ou estejam desenvolvendo sistema próprio de controle de alvará, habite-se e declaração de inexistência de movimentação fiscal no período de competência (declaração sem movimento) e poderá ser utilizado para realização de testes até a substituição do leiaute especificado na Portaria INSS/DRP nº 53, de 9 de junho de 2004, e republicado pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 21 de junho de 2005.

As atualizações do leiaute serão disponibilizadas no site da RFB. A transmissão de arquivos na fase de testes não exime o ente federativo da entrega de arquivos digitais.