• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O IR Fonte de pessoa física pode ser extinto por meio de compensação

Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6025, de 20 de maio de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6025, DE 20 DE MAIO DE 2016

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O imposto de renda efetivamente retido na fonte com caráter de antecipação do imposto devido por contribuintes pessoas físicas é um débito próprio da fonte pagadora responsável, que pode ser extinto por meio da compensação, desde que observadas as condições e os requisitos previstos nas normas que disciplinam o instituto da compensação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170 (Código Tributário Nacional - CTN); Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, caput e § 14; IN RFB nº 1.300, de 2012, art. 41, caput e § 9º; IN SRF nº 598, de 2005, art. 2º; Parecer Normativo RFB nº 1, de 2002.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe