• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cooperativas Devem Entregar a ECF?

Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.

Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.