• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

CMN traz novas regras contábeis para registro e avaliação de provisão para garantias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução de adequação das normas brasileiras às internacionais no caso de medição e registro contábil de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituiç

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução de adequação das normas brasileiras às internacionais no caso de medição e registro contábil de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, como avais e fianças. A Resolução 4.512 foi publicada no BC Correio, sistema de informação da autoridade monetária com o mercado financeiro. De acordo com o BC, a medida representa "mais um passo na convergência com o padrão internacional de divulgação financeira (IFRS)".

Os procedimentos entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, de acordo com o BC, as instituições financeiras terão tempo suficiente para adequação dos sistemas contábeis.

Segundo a resolução, as instituições financeiras e outras que são regulamentadas pelo BC devem passar a ter provisão para cobertura das perdas com garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na conta do passivo. A contrapartida é o resultado do período. Entre as empresas afetadas também estão as administradoras de consórcio. Esta provisão deve ser suficiente para cobertura das perdas prováveis durante todo o prazo da garantia prestada e ser reavaliada, pelo menos, a cada mês. A data base é 30 de junho de 2017, mas, em alguns casos específicos, pode ser antecipada para 31 de dezembro deste ano.

O CMN alerta no artigo 2º que as instituições devem avaliar as possíveis perdas futuras com base em informações e critérios consistentes, que possam ser verificados. Além disso, devem passar a divulgar notas explicativas com os valores garantidos, por tipo de garantia financeira; o valor da provisão, por tipo de garantia financeira; e os principais critérios e informações utilizados para formação da provisão para perdas.

O conselho também determina que toda a documentação deve ser armazenada por pelo menos cinco anos e ficar à disposição de consulta pelo BC. A autarquia foi autorizada pelo CMN a disciplinar os procedimentos adicionais sobre a resolução.