• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

DESTDA deve ser entregue até 20/Agosto

A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Fatos Geradores de Janeiro a Junho/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.