• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

5ª quota do IRPF 2016 terá acréscimo de 4,38%

Portanto, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá nesta quarta-feira, 31-8, deverá ser acrescida de juros de 4,38%, a ser informado no campo 09 do Darf.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Portanto, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá nesta quarta-feira, 31-8, deverá ser acrescida de juros de4,38%, a ser informado no campo 09 do Darf.