• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas enquadradas no Simples: Inscrição na Dívida Ativa

O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU

A Receita Federal informou que foram enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na dívida ativa os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, que se encontravam sem pagamentos ou parcelamentos até 01/07/2016.

O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, os débitos também poderão ser parcelados, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela.

Para consultar débitos para fins de regularização, que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar os débitos no aplicativo PGDAS-D E DEFIS ou consulta pendências para emissão do DAS.

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.