• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

eSOCIAL: Sistema disponibiliza ferramenta que permite ao empregador informar demissão

Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira

Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira (16).

Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, com base no valor do salário contratual do empregado.

Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.

A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.