• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas e contadores devem ficar atentos a prazos para apresentação de declarações à Receita Federal

Todo começo de ano as empresas e contadores devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para pagamentos e apresentação de declarações

Todo começo de ano as empresas e contadores devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para pagamentos e apresentação de declarações. Um desses casos é o envio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes ao ano anterior. “Essas informações devem ser enviadas à Receita Federal anualmente, que faz o cruzamento com outros dados. Se houver qualquer dissonância entre as informações, a RF pode criar restrições ao CPF ou deixar em malha a declaração de IR da Pessoa Física, por exemplo”, explica a diretora do Sescon Blumenau, Solange Rejane Schroder. O prazo para apresentação da DIRF seria no dia 15 de fevereiro, porém, foi adiado para dia 27 de fevereiro.

A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins). Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

A entrega em atraso da declaração implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.

Já a RAIS é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 vai até 17 de março, e é com base nessa declaração que é feito o cálculo e pagamento do PIS aos empregados.