• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada sem vetos

O presidente Michel Temer sancionou na sexta 19, sem vetos, a lei que trata da recuperação fiscal dos estados e municípios. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso p

O presidente Michel Temer sancionou na sexta 19, sem vetos, a lei que trata da recuperação fiscal dos estados e municípios. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.

A lei valerá para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas.

A medida vai beneficiar estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

O regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período. Durante a primeira etapa, o estado não pagará as prestações da dívida com a União, em uma espécie de moratória. Se houver prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Contrapartidas

Em troca dessa suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva.

Além disso, o ente federado fica obrigado a realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.