• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal divulga atualizações das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).

Entre as alterações ora introduzidas destacamos os seguintes esclarecimentos:

a) lucros ou prejuízos acumulados: se uma entidade integrante do grupo multinacional apresentar um valor negativo para lucros acumulados em suas demonstrações financeiras, o prejuízo acumulado deve ser reportado no campo “Lucros Acumulados” do Registro W200 da DPP da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que significa que o campo será preenchido com o montante em sua base líquida (podendo, inclusive, apresentar valor negativo).

b) eventos especiais: para fins de preenchimento da DPP, o conteúdo a ser reportado é afetado pela ocorrência de fusões, aquisições ou cisões durante o ano fiscal de declaração, cujas informações deverão observar as regras aplicáveis às demonstrações consolidadas sob o padrão contábil adotado. Dessa forma, os grupos multinacionais cujo controlador final seja residente para fins tributários no Brasil deverão:

  • Incluir na DPP os valores relativos a entidades integrantes envolvidas em situações de eventos especiais, considerando-se o período em que as entidades estiveram sob controle do grupo ao longo do ano fiscal de declaração;
  • Ser identificados no Registro W250 da ECF (Entidades Integrantes), e o grupo multinacional deverá fornecer uma breve descrição, por meio do Registro W300 (Observações Adicionais) ou do Registro W250 (campo Observação, referente a cada entidade reportada), indicando os eventos especiais ocorridos, as entidades integrantes envolvidas, as datas dos eventos e qualquer informação adicional que o grupo julgar necessário para complementar e facilitar a compreensão desses dados

c) Acordo de autoridades competentes para o compartilhamento da DPP não concluído: tendo em vista que, durante todo o ano de 2017, os países participantes do projeto BEPS estarão em processo de conclusão e assinatura de acordos para o compartilhamento da DPP, a RFB aceitará, como mecanismo transitório para o primeiro ano de entrega da Declaração País-a-País, que seja indicado como entidade declarante o controlador final do grupo multinacional mesmo que este seja residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para a troca automática da DPP. Portanto:

  • Até 31.12.2017, ainda que se verifique o enquadramento nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DPP descritas a seguir, a entidade integrante residente no Brasil não será obrigada à entrega da declaração junto à RFB e poderá efetuar a indicação do controlador final do grupo multinacional como entidade declarante normalmente, no Registro W100 da ECF:
    • A entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional será obrigada a entregar a DPP do grupo do qual faz parte, em relação a determinado ano fiscal de declaração, caso a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes com o País até o prazo final de entrega da DPP
    • Não seja designada entidade substituta
  • Caso não seja concluído Acordo de Autoridades Competentes entre o Brasil e a jurisdição de residência do controlador final do grupo multinacional até 31.12.2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil deverá, no prazo de até 60 dias, retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentando a Declaração País-a-País, ou indicar entidade substituta para apresentação da DPP relativa ao ano fiscal 2016 em nome de todo o grupo