• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Alteração da CLT reduzirá processos relacionadas a horas extras habituais

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinan

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.

As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. “Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos”, afirma.

Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas”, aponta o texto da jurisprudência consolidada.

No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. “Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira”, explica.

De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. “O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes”, avalia.

Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. “Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho.”

Intermitente

O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

“O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só”, destaca.

Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.

“A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado”, opina.

De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.