• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Saiba como requerer à Receita Federal o parcelamento especial do MEI

Microempreendedores Individuais em débitos com a Receita Federal poderão parcelar boletos em aberto em até 120 meses; veja como fazer o pedido

Desde o começo de julho, os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados já podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.

De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.

Poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas os débitos para com a Receita Federal apurados na forma do Simei até a competência do mês de maio/2016.

Também poderão ser incluídos no parcelamento especial os débitos:

– ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) relativas às competências a serem incluídas no parcelamento, até 5 dias úteis antes do pedido;

– com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; e

– não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

O parcelamento especial no âmbito da Receita Federal não se aplica:

a) aos débitos:

– inscritos em Dívida Ativa da União;

– relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

– relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei; e

b) às multas por descumprimento de obrigação acessória.

Como parcelar

A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.