• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MP que parcela dívidas previdenciárias é aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) a medida provisória que parcela o pagamento da dívida previdenciária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (MP 778/2017)

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) a medida provisória que parcela o pagamento da dívida previdenciária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (MP 778/2017). A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que a matéria “é uma forma de fazer justiça às prefeituras”. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também elogiou a medida, dizendo que a proposta é “a favor dos municípios brasileiros”. Para a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a MP é uma “proposição salutar”, devido ao gigantesco endividamento de estados e municípios. Segundo a senadora, o peso da dívida inibe a gestão dos entes federados a favor do cidadão.

- A MP traz oxigênio aos prefeitos e desamarra-lhes as mãos. Não resolve tudo, mas é um passo na direção certa – declarou Marta Suplicy.

Parcelamento

A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.

Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.

Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. O restante deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018.

Desconto

Em relação ao texto original enviado pelo Planalto ao Congresso, o projeto de lei de conversão aprovado garantiu aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%. Segundo o relator Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Emenda

Durante votação na Câmara, no dia 22 de agosto, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), criando o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

A emenda ainda prevê um encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito aos municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social. Os defensores da emenda argumentam que há municípios que pagaram mais do que deviam ao INSS e agora terão a oportunidade de recuperar o dinheiro.