• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

TRF4 reconsidera decisão e Conselho Federal de Contabilidade poderá realizar eleições com empresa contratada

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconsiderou, em despacho proferido ontem (8/11), decisão tomada dia 31 de outubro e autorizou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a realizar elei

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconsiderou, em despacho proferido ontem (8/11), decisão tomada dia 31 de outubro e autorizou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a realizar eleições pelo sistema eleitoral licitado.

A ação que pedia tutela de urgência para suspensão do pleito foi movida pela Confederação Nacional dos Contadores (CNC). Segundo a confederação, a adoção de sistema de votação pela internet imposto pelo CFC estaria retirando a possibilidade das chapas concorrentes aferirem os arquivos e documentos do sistema e colocando em risco a segurança e a integridade da eleição.

Na decisão tomada no final de outubro, a desembargadora determinava que o pleito fosse realizado por meio de urnas eletrônicas emprestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme pedia a confederação.

O conselho recorreu alegando que haverá prejuízo financeiro e risco de instabilidade administrativa, visto que a remodelação não garantiria a realização da eleição até o fim do mandato dos atuais ocupantes. Sustentou que o sistema atual não é o mesmo de 2013, questionado pelo CNC, e que já foi utilizado na renovação de um terço dos conselhos regionais de contabilidade em 2015 sem qualquer incidente.

O CFC alegou ainda que o autor da ação poderá participar de demonstração pública do sistema, que será realizada na sede da empresa contratada para fazer a eleição nos dias 13 e 14 de novembro.

Segundo a desembargadora, o conselho comprovou que o sistema atual não tem as mesmas características do de 2013. Na referida eleição, dois terços da bancada teria ficado com a chapa da situação, resultado questionado pelos contadores. “Tratando-se de sistemas diversos, não se pode pressupor que as inconsistências e vulnerabilidades do primeiro modelo não tenham sido sanadas, notadamente quando se tem em conta a presunção de legitimidade do ato administrativo”, afirmou Vânia.

Ela acrescentou que o sistema deverá passar por perícia judicial durante o trâmite da ação. Segundo a magistrada, “nada impede que o resultado da eleição venha a ser anulado, porém, a mera suspeita de que o atual sistema possa conter os mesmos vícios do anterior não pode justificar a concessão da liminar, considerando, inclusive, os gastos já realizados pela parte agravada com a contratação da empresa responsável”.