• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Norma da Receita Federal pode atrasar uso de créditos de IR e CSLL

A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado,

A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado, segundo dados do órgão, os pedidos para aproveitamento de créditos somaram R$ 70 bilhões.

A nova orientação está prevista na Instrução Normativa nº 1.765, publicada na edição de ontem do Diário Oficial e vale para os créditos de IPI, da Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, além do saldo negativo de IRPJ ou da CSLL. As mudanças alcançam as declarações e os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018, que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. A norma altera a IN nº 1.717, de 17 de julho de 2017.

Na opinião da advogada Ester Santana, sócia do CSA Chamon Santana Advogados, condicionar a possibilidade de compensação de créditos ao processamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que substituiu a DIRPJ -, gerará perdas ao contribuintes. Isso ocorreria porque trata-se de uma obrigação acessória exigida uma vez por ano. Em geral, explica a advogado, depois de apurado o crédito do imposto, nas várias situações previstas na legislação, o pedido de compensação atualmente é feito no mês seguinte.

“Em um cenário ainda de recessão, uma empresa que contava com a possibilidade de restituir ou compensar o saldo negativo de Imposto de Renda, só vai poder aproveitar o crédito bem mais tarde”, afirma. Atualmente, conforme a especialista, é praticamente inviável para as empresas entregarem a declaração de forma antecipada e, com isso, aproveitarem créditos no mesmo compasso. Os contribuintes nessa situação foram pegos de surpresa.

O artigo 66 da Lei n° 8.833/91, lembra a advogada, permite que as compensações sejam feitas no mês subsequente da apuração do imposto. A IN poderia ser questionada por estabelecer um novo requisito sem base legal.

Na opinião do consultor tributário Douglas Rogério Campanini, com o novo procedimento, porém, a Receita Federal cria um sistema para facilitar o cruzamento de informações e checar a veracidade dos pedidos relativos aos créditos.

“Assim que o contribuinte entrar com o pedido de compensação do crédito, será possível verificar eventuais erros de montantes informados nos valores, explica.

O consultor concorda que será mais demorada a compensação envolvendo saldo negativo do IR e da CSLL. Quanto ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, o impacto será menor para as empresas, pois as declarações digitais EFD – Contribuições e EFC – ICMS/IPI são de envio obrigatório mensal pelas empresas.