• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Isenção do IPI e IOF para Aquisição de Veículos

Instrução Normativa RFB 1.769/2017 

Através da Instrução Normativa RFB 1.769/2017 – publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2017, foram disciplinadas a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A isenção aplica-se:

a) quanto ao IPI, à aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); e

b) quanto ao IOF, à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Podem exercer o direito à isenção de IPI de que trata esta Instrução Normativa as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.