• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de atualização das normas envolvendo entrega de documentos e solicitação de serviços na forma digital de atendimento

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.

Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.

No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.