• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IRPF: Como Declarar o FGTS/Inativo?

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Os contribuintes que sacaram estes saldos em 2017 informam na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.

Os valores sacados do FGTS inativo, independente de valor, não gerararão imposto devido. Porém, podem justificar acréscimo patrimonial (ou seja, “ajudam” a explicar possível variação patrimonial positiva na declaração de bens e direitos).

A informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na declaração do IRPF deste ano.