• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Despesar Médicas reembolsadas não são tributáveis pelo INSS e pelo IRF

Solução de Consulta Cosit 156/2016.

  1. Não integram a base de cálculo do IRRF os valores reembolsados aos empregados por despesas médicas, hospitalares e dentárias. Esse benefício, contudo, não alcança o reembolso de despesas que, para fins de dedução da base de cálculo do IRPF, não tenham essa natureza, tais como medicamentos não incluídos na conta hospitalar.
  2. O reembolso de despesas com tratamentos, medicamentos, aparelhos corretivos e terapias decorrentes de acidente de trabalho, quando previsto em dissídio coletivo ou convenção homologada pela Justiça do Trabalho, constitui indenização por acidente de trabalho e não integra a base de cálculo do IRRF.
  3. O reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos corretivos e terapias não integrará o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária de que trata o art. 20 da Lei nº 8.212, de 1991, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 156/2016.