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Pai poderá usufruir período restante da licença-maternidade em caso de incapacidade da mãe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles,  projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo em razão de incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017).

A relatora da proposta é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembra que pelo texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre.

O texto a ser votado determina que o período de licença concedido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias. E, em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.

O projeto prevê ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe. O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado que, na qualidade de cônjuge ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.