• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Ilegalidades tributárias e como se proteger

Dentro das normas dos tributos no Brasil existem muitas regras que protegem os contribuintes e dão limitações ao poder de tributar, principalmente com relação a aumento de alíquotas e a perda de benefícios tributários.

Dentro das normas dos tributos no Brasil existem muitas regras que protegem os contribuintes e dão limitações ao poder de tributar, principalmente com relação a aumento de alíquotas e a perda de benefícios tributários.

As restituições de tributos pagos a maior por meio de processos administrativos e judiciais buscam muitas vezes reverter um ônus gerado por um recolhimento de impostos a maior pelas empresas. Essas reversões são dadas quando se percebe que a legislação ora foi julgada e interpretada de forma diferente ao que se antes usava em um determinado caso, como exemplo vimos isso na decisão pelo STF, onde o ICMS foi julgado como um valor a não compor a base de cálculo de PIS e Cofins por exemplo.

Na verdade esse tipo de situação não é algo que seja exclusivo da legislação brasileira, em outros países também há casos em que os contribuintes se sentem lesados e buscam na justiça a restituição dos impostos que eles acreditam terem sido recolhidos indevidamente a maior, e por vezes as decisões são positivas as estes contribuintes, e por vezes não como no Brasil.

Mas de maneira geral tanto no Brasil como nos demais países é muito difícil conseguir a restituição de tributos pagos a maior, é oneroso e burocrático e a empresa precisa antes analisar se vale a pena esse tipo de disputa pelos seus direitos, infelizmente.

Esse tipo de caso se complica ainda mais quando estamos falando de impostos indiretos, pois hoje o artigo 166 do CTN diz que o encargo tributário deve ser restituído a quem o suportou, e em caso de ser um terceiro deve ter a autorização deste. Com isso, na verdade tem uma proteção aos cofres públicos, e uma negação ao direito do contribuinte que teve de fazer esse recolhimento a maior, porque nesse caso o terceiro é o contribuinte de fato.

Como podemos envolver esse contribuinte que não tem relação jurídica com o fisco na situação? E como comprovar a validade dessa restituição?

Sob essa ótica o fisco muitas vezes aponta que esse artigo evita o enriquecimento ilícito por parte das empresas, pois como o ônus tributário foi repassado ao contribuinte, a empresa estaria lucrando duas vezes, uma pelo preço a mais do produto que foi cobrado para abarcar o tributo incidente, e outra pela restituição recebida do fisco.

De fato, existe essa visão, mas o contribuinte de certa forma é prejudicado, pois se não tivesse recolhido impostos a maior, poderia ter dado uma manutenção melhor em seu preço de vendas e poderia ter reduzido este para vender em maior quantidade, ou ter um lucro maior sobre a venda.

Além deste tipo caso que é mais comum, existem casos mais específicos de alguns estados, onde pode ocorrer a suspensão da inscrição estadual de um contribuinte de ICMS caso ele esteja com débitos no dito imposto, e ainda responsabiliza os sócios pela sua inadimplência. Ora, neste caso o estado priva uma empresa do livre exercício de sua atividade econômica (artigo 170 da Constituição Federal). Entretanto neste caso já gerou-se muitos pareceres a favor dos contribuintes, e até teve-se revogações destas regras em alguns estados.

Assim, vimos apenas dois casos de ilegalidades que podem ocorrer contra os contribuintes, e que se não estiverem atentos podem acabar sendo penalizados indevidamente.

Ressalvamos a importância de nos casos onde o contribuinte venha a se sentir lesado, antes de mais nada procurar a ajuda de um profissional da área para analisar e orientar a empresa sobre qual caminho dentro das regras tributárias ela deve seguir, se deve entrar com uma ação, ou se nesse não há ilegalidade ou a chance é demasiadamente remota de ganho, e custosa a empresa.