• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Filial estrangeira no Brasil – Equiparação Fiscal

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

Desta forma, deverão as respectivas filiais, possuir, dentre outras obrigações, a escrituração contábil e fiscal e pagar o imposto de renda e demais tributos exigidos conforme as normas brasileiras vigentes.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.