• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Código de Acesso: Quem pode utilizar no portal eSocial?

Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial.  Portanto vamos lá:

Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:

Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.

São eles:

  • Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
  • Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:

  • CPF;
  • Data de nascimento; e
  • O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
  • Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.

No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.

Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.

Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.