• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Situação Sem movimento: Quais eventos devem ser enviados ao eSocial?

Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:

Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:

Portanto para que ocorra a situação sem movimento, não deve haver informação para o empregador/contribuinte/órgão público, com os campos: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} preenchidos com N; contemplando toda empresa, ou seja, matriz e filiais, no grupo eventos periódicos S-1200 a S-1280:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador – RGPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Observe que para enviar este evento deverá ser enviado anteriormente o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

No entanto, deve ser seguido o cronograma de implantação do eSocial neste primeiro momento.

Por exemplo, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que estão enviando os eventos de cadastro do empregador e suas tabelas, deverão enviar o evento nesta fase o evento S-1000; Na competência em que for o início do envio da folha de pagamento, então deve ser enviado o S-1299, com os campo “compSemMovto”.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Com exceção do empregador pessoa física, cuja informação é facultativa, e conforme legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299.

Além disso caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.

Se empresa iniciar a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador de contribuição previdenciária ou tributária, sendo este pagamento de pró-labore, comercialização de produção rural, dentre outros, e, num momento posterior, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299, seguindo as orientações dadas anteriormente. Como já dito anteriormente, deve repetir o procedimento no mês de janeiro de cada, sempre que essa situação ocorrer.

Se o empregador, passar ou voltar a ter movimento, basta que envie os eventos correspondentes, incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.

Por exemplo, caso venha a ter empregados, deverá enviar os eventos e tabelas respectivas (S-1005, S1010, e assim por adiante).

Portanto a empresa “sem movimento” terá de enviar o evento S-1000 e o evento S-1299. Ressalto que essas informações constam nas documentações disponíveis no portal eSocial, para maiores informações consulte manual e orientações disponíveis em: http://portal.esocial.gov.br/, bem como as legislações e regulamentações vigentes.

Caso você tenha dúvidas sobre quem pode utilizar o código de acesso no portal do eSocial, leia meu artigo, referente a este assunto:

Espero ter auxiliado nesta dúvida. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema, comente abaixo.