• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Como fica o pagamento do 13º e férias em caso de afastamento pelo INSS

Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.

SAIBA COMO FICA O DIREITO AO 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS CASO O TRABALHADOR SE AFASTE PELO INSS

Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho para recebimento do auxílio-doença, uma das maiores dúvidas por parte de quem se afasta pelo INSS é como fica o pagamento do 13º salário e das férias.

Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.

13º SALÁRIO

O 13º salário é uma garantia constitucional, sendo assim, todo o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada necessariamente deve receber o benefício. Contudo, devido ao afastamento pelo INSS o que pode mudar é a forma como o valor será pago e por quem.

Caso o afastamento seja por período igual ou inferior a 15 dias, a empresa será a responsável pelo pagamento do 13º salário, contudo, caso o afastamento seja por período superior a 15 dias, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o INSS se responsabilizará com o pagamento restante, enquanto o trabalhador está afastado.

FÉRIAS

No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS exceda o período de 6 meses, o trabalhador perde direito ao benefício, conforme o art. 133, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar aqui, que caso o trabalhador durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, sendo período contínuo ou não, o mesmo perda o direito de usufruir e de receber as férias.

Contudo, caso as férias do trabalhador tenha vencido antes do afastamento, nesse sentido não haverá alteração do direito, assim o mesmo terá direito de usufruir e receber as férias vencidas, onde a empresa pode conceder o direito assim que o trabalhador retorna as atividades.