• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS: você sabia que é possível continuar segurado sem contribuir?

Entenda como funciona o "período de graça" e por quanto tempo é possível continuar tendo direito aos benefícios do INSS

Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber.

É o chamado "período de graça", que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.

Entenda como funciona o período de graça que permite ao cidadão ter acesso a serviços essenciais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.

Período de graça: como funciona

Os segurados terão seus direitos garantidos após a interrupção das contribuições ao INSS nos seguintes casos:

a) sem limite de prazo enquanto estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

c) até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;

d) até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;

e) até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;

f) até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados por:

g) mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

h) mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

i) mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Perda da qualidade de segurado

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte.