• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STF: relator vota por manter desoneração da folha até dezembro

Lewandowski foi o único ministro a votar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) por manter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021, conforme aprovado pelo Congresso.

Lewandowski é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Presidência da República questionando a prorrogação. Ele foi o único ministro a votar até o momento.

O tema começou a ser julgado nesta sexta-feira (15) no plenário virtual, em que não há debate em tempo real, mas a análise foi interrompida após o ministro Alexandre de Moraes fazer um pedido de destaque, remetendo a ação para julgamento em sessão ao vivo do plenário convencional. Ainda não há data para que isso ocorra.

Entenda

A desoneração da folha de pagamentos em questão foi instituída via medida provisória no ano passado, como medida emergencial de combate à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.

A medida reduz a contribuição previdenciária patronal e beneficia 17 setores que empregam cerca de 6 milhões de pessoas. A previsão inicial do governo era de que o benefício durasse até dezembro de 2020.

O Congresso, contudo, estendeu a medida até dezembro de 2021, no momento em que converteu a MP em lei. O prolongamento foi aprovado por ampla maioria. Bolsonaro chegou a vetar o alongamento, alegando falta de previsão orçamentária, mas os parlamentares acabaram por derrubar o veto.

O presidente Jair Bolsonaro assinou então uma petição ao Supremo alegando que o prolongamento seria inconstitucional, por furar o teto do orçamento, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros pontos.

Voto

Para Lewandowski, contudo, a desoneração faz parte do esforço para combater o desemprego durante a pandemia de covid-19, sendo que a própria Constituição, bem como a LRF, trazem possibilidade de flexibilização de regras em caso de calamidade pública.

“Neste aspecto, é possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta, ainda, que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do País para o 1º trimestre de 2021, e corresponde a 14,8 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, escreveu o ministro.

O relator seguiu ainda parecer da Procuradoria-Geral da República, que se colocou favorável à prorrogação, argumentando que se a desoneração fosse interrompida em dezembro de 2020 causaria prejuízo às medidas destinadas a minimizar os impactos da pandemia.

Enquanto isso, tramita na Câmara projeto de lei que visa prorrogar ainda mais o benefício, até 2026. A proposta foi aprovada em setembro na Comissão de Finanças e Tributação.

Edição: Valéria Aguiar