• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Quem deixar para entregar o IR no fim do prazo, receberá mais ganhos na restituição

Diz o ditado popular “quem ri por último ri melhor”, que significa ter paciência de esperar o momento certo para obter uma conquista.

Diz o ditado popular “quem ri por último ri melhor”, que significa ter paciência de esperar o momento certo para obter uma conquista. Muitos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF estão com este pensamento quando o assunto é restituição, visto que a devolução do dinheiro pela Receita Federal é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic, que mostra tendência de alta.

Então, quem estiver no final da fila poderá receber mais. Com as recentes altas da taxa básica de juros, que é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para controle da inflação, hoje no patamar de 12,75%, o dinheiro fica guardado pelo fisco rendendo tal qual uma aplicação de renda fixa, por exemplo o Tesouro Direito Selic.

O procedimento de entregar a declaração nos últimos dias é oportuno para as pessoas que não tem tempo de pesquisar outros investimentos que remunerem melhor. A opção também é válida para aqueles que pretendem recolher o dinheiro para colocar na poupança, cujo rendimento é menor.

Porém, quem está inadimplente não deve optar por postergar a entrega do IR, visto que quanto mais cedo a pessoa receber o dinheiro, mais rápido ela poderá quitar suas dívidas e evitar o acúmulo de juros e os índices de correção monetária.

Vale lembrar que quanto antes o IRPF é declarado, mais chances a pessoa tem para fazer correções, caso seja necessário, evitando a malha fina e pesadas multas.

O valor da multa para quem perder o prazo de entrega do Imposto de Renda é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo será de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.