• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto de Renda 2022: quem perdeu o prazo já pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa

Quem é obrigado a declarar neste ano e não cumpriu o prazo terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas.

A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Como pagar a multa?

Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.

O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Depois disso, começam a correr juros.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.

Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação (defesa).

Dá para emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Veja, no vídeo abaixo, quem precisa declarar:

Quem precisa declarar IR?

O que acontece se eu não declarar?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Veja o calendário de restituições:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro