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15 mitos e verdades sobre o auxílio-doença concedido no INSS

15 mitos e verdades sobre o auxílio-doença concedido no INSS Toda doença garante o direito ao auxílio? Quem não paga INSS tem direito? Quem recebe pode trabalhar? Veja como funcionam as regras do chamado benefício por incapacidade temporária.

O auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias.

Entretanto, a perícia no INSS costuma ser rigorosa e demorada. Além da longa espera, é muito comum que os benefícios sejam negados. Do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.

A advogada em direito previdenciário Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lista os principais mitos e verdades sobre o benefício. Colaboram ainda os advogados Gustavo Escobar e Regina Nakamura Murta.

1. TODA DOENÇA GARANTE O DIREITO AO AUXÍLIO

Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.

2. APENAS QUEM É EMPREGADO PODE TER O BENEFÍCIO

Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

3. QUEM TEM DOIS EMPREGOS PODE RECEBER DOIS BENEFÍCIOS

Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.

4. HÁ EXCEÇÕES NA EXIGÊNCIA DA CARÊNCIA DE 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO

Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

5. QUEM NÃO PAGA INSS PODE TER DIREITO AO BENEFÍCIO

Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.

6. O ÚNICO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO É O ATESTADO MÉDICO

Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.

7. QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PODE TRABALHAR

Verdade: O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60 da Lei 8.213/91).

8. O INSS PODE NEGAR O AFASTAMENTO OU CONCEDER UM PERÍODO INFERIOR AO SOLICITADO

Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça”, diz Carla Benedetti.

9. QUEM É APOSENTADO OU ESTÁ EM PROCESSO DE SE APOSENTAR TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Depende: Quem é aposentado não pode receber o auxílio-doença. Já quem está com processo em andamento para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Mas, ao se aposentar, terá de abrir mão do benefício.

10. DONA DE CASA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

Verdade: A dona de casa pode ter direito ao auxílio-doença, mas precisa estar contribuindo na categoria de segurado facultativo. Dessa forma, quem não trabalha fora nem exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório pode contribuir com alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo ou de 20% sobre o valor definido pelo segurado.

11. QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL (PIS-PASEP)

Depende: De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o beneficiário do auxílio-doença terá direito ao abono salarial somente se tiver trabalhado por um período mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano-base referência para o pagamento.

Outros requisitos são ter recebido até dois salários mínimos mensais, estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Não tem direito ao abono salarial o beneficiário que estiver recebendo o auxílio-doença por mais de um ano.

12. AUXÍLIO-DOENÇA VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE FORMA AUTOMÁTICA

Mito: De acordo com Gustavo Escobar, especialista em direito previdenciário, o auxílio-doença não é transformado em aposentadoria por invalidez de forma automática. O procedimento deve ser feito com a análise do perito médico, que deve constatar que a incapacidade do segurado deixou de ser temporária e passou a ser permanente, sem possibilidade de reabilitação.

E o que determina se a pessoa vai se aposentar por invalidez não é o tempo em que ela ficou recebendo auxílio-doença, mas o fato de poder ser reabilitada ou não para o trabalho, ou seja, se sua incapacidade é definitiva ou não.

13. QUEM RECEBE O AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO A 13º SALÁRIO

Verdade. De acordo com Escobar, quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago em duas parcelas, que são depositadas na conta do segurado juntamente com o benefício. O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.

14. O AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA

Verdade. Segundo Escobar, para que o tempo do recebimento do auxílio-doença seja contado para a concessão de aposentadoria, o segurado deve fazer pelo menos uma contribuição ao INSS depois de no máximo 12 meses do seu retorno do auxílio-doença, pois ele não pode perder a qualidade de segurado.

15. A EMPRESA DEVE PAGAR A REMUNERAÇÃO AO EMPREGADO ENQUANTO O INSS NÃO CONCEDE O BENEFÍCIO

Verdade. Escobar explica que é possível que o segurado tenha o benefício negado ou cessado pelo INSS e, por estar incapacitado, a empresa não permite que ele volte ao trabalho, pois o médico da empresa ou particular o declarou inapto para retornar.

Considerando que a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, o segurado entra no chamado “limbo previdenciário”, em que fica totalmente desamparado sem receber o benefício nem o salário. Nesse caso, a empresa deve pagar a remuneração ao empregado enquanto o INSS não concede o benefício. Uma vez que o INSS é obrigado a pagar, a empresa pode pedir a restituição do valor.

Fonte: G1