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Notícia

PGFN e Receita abrem transação sobre stock options, PLR e para o setor varejista

Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram novos editais de transação tributária relacionados a stock options, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e bonificações para o setor varejista. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro.

O primeiro edital publicado nesta segunda (PGFN/RFB 58/2025) trata da incidência de PIS/Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionais recebidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm posicionamentos desfavoráveis aos contribuintes sobre a matéria.

O segundo edital (PGFN/RFB 59/2025) abrange a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. O texto trata de três assuntos: valores auferidos em planos de stock options, valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) e valores pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.

A discussão sobre stock options foi analisada pelo STJ, que fixou entendimento benéfico aos contribuintes, sob o rito dos repetitivos. A Corte decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos a funcionários pelas empresas têm natureza mercantil, ou seja, não configuram remuneração. O debate, no entanto, foi voltado à tributação pelo IRPF, ficando em aberto a questão das contribuições previdenciárias.

Desde o julgamento no ano passado, o Carf têm sobrestado a maioria dos processos administrativos para aguardar o trânsito em julgado do repetitivo e uma definição clara quanto ao alcance do julgado.

Modalidades e prazo

Os descontos oferecidos podem chegar a até 65% e os parcelamentos dos débitos podem ser feitos em até 60 vezes. Em qualquer modalidade de transação, o valor mínimo das parcelas é de R$ 500.

Também será possível a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%, independente da modalidade de pagamento escolhida. A medida já vinha sendo adotada em outros temas do Programa de Transação Integral (PTI).

O prazo para adesão aos novos editais vai até 28 de dezembro e os contribuintes devem apresentar os documentos no portal Regularize.

Editais anteriores

Algumas matérias já haviam sido tratadas em outros editais, cujo prazo de adesão encerrou em 30 de junho, e traziam especificidades para cada tema. Com relação à PLR, por exemplo, o primeiro edital publicado tratava apenas da incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

Já com relação à previdência privada, o edital inicial tratava da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

Pela frente

O cronograma da PGFN e Receita prevê, ainda neste mês, a publicação de uma portaria para a segunda fase do PTI que leva em consideração a recuperação do crédito judicializado (PRJ), ou seja, abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A ideia é usar a mesma modelagem inicial, mas para créditos no contencioso administrativo.

O prazo inicialmente previsto para a publicação é 30 de setembro e os contribuintes poderão apresentar propostas até 29 de dezembro.

Ao todo, o PTI deve abranger 17 temas de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”. Até o momento não há previsão do calendário para o próximo ano.