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Medidas preveem extinção de execuções fiscais e aceleram concessão de benefícios previdenciários

O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento no Brasil. O objetivo é, por meio do compartilhamento de bases de dados, identificar processos com perfil de extinção sumária – em especial, aqueles de valor de até R$ 10 mil ou ajuizados sem CPF ou CNPJ do devedor, conforme já estabelecido por Resolução do Conselho sobre o tema.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o resultado da parceria pode gerar um impacto ainda maior sobre as execuções fiscais, na ordem de 250 mil processos. A assinatura se deu na 12.ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (16/9).

Dados do CNJ pontam que, até julho, 17,8 milhões de execuções fiscais seguiam em tramitação e 928 mil novos processos foram apresentados somente no primeiro semestre deste ano. “Isso corresponde a 23% do total dos processos em curso na Justiça brasileira”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Ainda ressaltou que a judicialização excessiva gera insegurança jurídica, impacta as contas públicas, compromete o ambiente de negócios e o desenvolvimento do país.

Ampliação do Desjudicializa Prev

Também foi anunciado na Sessão o acréscimo de quatro novos temas à iniciativa Desjudicializa Prev, que tem o objetivo de reduzir a litigiosidade em ações previdenciárias e assistenciais em dez temas que já contam com jurisprudência consolidada.

Os quatro temas incluídos tratam:

  1. Do reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme critérios técnicos e legislação aplicável, assegurando maior segurança na análise do tempo especial.
  2. Do direito à pensão por morte do ex-cônjuge, em situações de dependência econômica, mesmo sem pensão alimentícia formalizada.
  3. Da concessão de pensão por morte aos dependentes de segurados que, embora não mantivessem a qualidade do segurado no momento do falecimento, já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria.
  4. Da aceitação de laudos técnicos extemporâneos para a comprovação de atividade especial, desde que demonstrada a continuidade das condições de trabalho.

A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, reforçou a importância da expansão do projeto e a conjunção de esforços para enfrentar o cenário de grande judicialização que envolve o INSS, hoje o maior litigante no polo passivo do Judiciário. São mais de 4 milhões de processos pendentes de julgamento, segundo dados do CNJ. “A gente propõe um acordo, deixa de recorrer e desiste de ações que são teses com altíssima recorrência e um impacto social muito grande”, reforçou.