• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)

O presidente da República, sancionou a Lei 15.257/2025, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 13-11.

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social. O texto também torna sem efeito as Leis 5.890/73 , e 6.367/76, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257/2025 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72/66, que criou o antigo INPS - Instituto Nacional de Previdência Social.

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma "revogação expressa", segundo o senador Mecias de Jesus. O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. e aprovada pelo Senado em outubro.

"Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina", argumentou Mecias de Jesus no relatório.