• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

CFC atualiza regras da Decore Eletrônica e endurece exigências para comprovação de rendimentos a partir de 2026

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, reforça que o documento só poderá ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados, exclusivamente pelo sistema eletrônico do CFC e com assinatura digital via ICP-Brasil.

A resolução estabelece que cada Decore terá validade de 90 dias e dependerá do upload prévio dos documentos comprobatórios, conforme o tipo de rendimento, como pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e aplicações financeiras. Os arquivos devem estar em PDF e assinados digitalmente. A lista completa dos documentos aceitos está no Anexo II da norma.

A emissão é irretratável, permitindo apenas uma retificação em até sete dias mediante nova documentação. O profissional deve manter os comprovantes por cinco anos, e todas as declarações ficam sujeitas à fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Receita Federal.

A resolução também autoriza os CRCs a restringirem cautelarmente a emissão de Decore em caso de indícios de irregularidades, até que o profissional apresente esclarecimentos. O descumprimento das regras pode resultar em processo administrativo e penalidades previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946.